IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 538A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 056, de 13 de junho de 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei 3.890 de 31 de maio de 2023, que institui o programa IPTU Premiado e dá outras providências.”
CONSIDERANDO previsão legal na Lei Complementar 236, de 11 de maio de 2022
CONSIDERANDO que o Programa “IPTU PREMIADO”, instituído no Município, pela Lei nº 3.890 de 31 de maio de 2023 e que será regulamentado através deste Decreto, tem como objetivo difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios sociais como saúde, educação, transporte, etc;
CONSIDERANDO que, ao mesmo tempo, o Programa oferece à população a oportunidade de concorrer, através dos sorteios das extrações da loteria federal, nas condições previstas neste Decreto,
BARBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município
DECRETA:
CAPÍTULO I
Seção I
Das modalidades de sorteio
Art. 1º O presente decreto regulamenta duas modalidades de sorteio, sendo o primeiro referente ao programa “IPTU PREMIADO” que contemplará os imóveis isentos de débitos no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e o segundo que contemplará o imóvel atualizado no Setor de Cadastro, por meio de protocolo eletrônico na Prefeitura de Presidente Venceslau.
Seção II
Dos participantes
Art. 2º Participarão do sorteio “IPTU PREMIADO” aqueles que estiverem adimplentes com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e quem for:
I - o proprietário ou legítimo possuidor a qualquer título inscrito no cadastro imobiliário sorteado;
II – locatário de imóvel quando compromissado com o pagamento do IPTU, nos termos do art. 4º, inciso II e parágrafos 4º e 5º da Lei nº 3.890, de 31 de maio de 2023;
Art. 3º Participarão do sorteio referente à atualização cadastral os imóveis atualizados no Setor de Cadastro Imobiliário que passarem por protocolo eletrônico até o dia 30 de agosto de 2023;
Seção III
Dos não contemplados
Art. 4º Não poderão ser contemplados nos sorteios descritos no presente Decreto:
I - os contribuintes que possuam débitos exigíveis, de qualquer natureza e relacionados ao imóvel sorteado, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, na data do sorteio;
II - o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, agentes políticos do poder Executivo, bem como os membros da Comissão Mista Temporária de Premiação;
III - os proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores de imóveis abrangidos por isenção total ou imunidade tributária, relativamente ao IPTU.
CAPÍTULO II
Seção I
Dos sorteios do IPTU PREMIADO
Art. 5º O sorteio referente ao IPTU PREMIADO será realizado no dia 05 de agosto de 2023 utilizando os números do resultado da Loteria Federal.
§ 1º Caso não ocorra sorteio da Loteria Federal na data prevista, serão considerados os números do sorteio imediatamente seguinte.
§ 2º A divulgação dos números sorteados será realizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, em até 02 (dois) dias úteis após o sorteio realizado pela Loteria Federal;
§ 3º Os sorteios serão efetuados em função do código dos imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, para fins de lançamento do IPTU.
§ 4º Os prêmios estarão vinculados a ordem do sorteio da Loteria Federal, caso a quantidade de prêmios do IPTU PREMIADO seja maior que 05 (cinco), o processo será reiniciado somando ao número sorteado o valor de 2023 e assim sucessivamente, conforme exemplo de apuração no anexo único.
§ 5º O número válido para a apuração do sorteio será composto pelos cinco algarismos obtidos através da leitura da esquerda para a direita formada pelos algarismos de cada prêmio do sorteio da Loteria Federal. Caso o número exceda o código de imóvel do cadastro imobiliário, deve-se substituir o primeiro algarismo da dezena do milhar por 0 (zero), encontrando-se assim o número válido.
§ 6º Se o número de sorteio apurado estiver relacionado com número de cadastro que tenha sido inativado ou estiver inadimplente deverá ser escolhido o próximo número até conseguir um que esteja adimplente.
CAPÍTULO III
Seção I
Dos sorteios de atualização cadastral
Art. 6º O sorteio referente à atualização cadastral será realizado no dia 31 de agosto de 2023 através de sítio eletrônico sorteador.
Parágrafo único: O sorteio poderá ser transmitido via plataforma digital ou outro meio que conceda transparência à população.
Art. 7º O sorteio se realizará com base numa lista com informações dos códigos dos imóveis exportada para um sítio eletrônico sorteador numérico.
Parágrafo único: a lista mencionada no caput será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau no dia 31 de agosto de 2023.
CAPÍTULO IV
Dos Prêmios a serem sorteados.
Art. 8º - Os prêmios a serem sorteados não poderão ser substituídos.
§1º Os prêmios relacionados ao IPTU PREMIADO serão ordenados da seguinte forma:
I- 01 (uma) Motocicleta 0km;
II- 01 (uma) Smart TV;
III- 01 (um) Celular Smartphone;
IV- 12 (doze) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
§2º Os prêmios relacionados à atualização cadastral do imóvel serão 05 (cinco) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO MISTA TEMPORÁRIA DE PREMIAÇÃO DE IPTU
Art. 9º- A criação, nomeação e atribuições dos membros da comissão está regulamentada por meio do Decreto nº 19, de 21 de março de 2023.
Art. 10 - A Comissão Mista Temporária de Premiação do IPTU terá a atribuição de tratar dos termos de projeto de lei, premiação prazos, regras, julgamento, fiscalização e garantia a lisura do processo e objeto da premiação.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Art. 11 A divulgação dos resultados dar-se-á por meio da Imprensa Oficial do Município e/ou dos meios de comunicação do Município de Presidente Venceslau.
§ 1º Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de sorteio, poderão ceder seus nomes, direito de imagem e voz, de forma gratuita, à divulgação publicitária do evento, devendo a Comissão Mista Temporária de premiação do IPTU providenciar os documentos necessários e autorizadores à sua divulgação.
§ 2º A entrega dos prêmios ocorrerá em local, dia e horário definidos pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau.
Art. 12 As situações excepcionais, não contempladas neste Decreto, serão tratadas e deliberadas pela Comissão Mista temporária de Premiação do IPTU, podendo inclusive ser editadas instruções específicas, de acordo com as atribuições da Comissão Organizadora.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Venceslau – SP., 13 de junho de 2023.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
- Prefeita Municipal –
ANEXO ÚNICO
Exemplo de Apuração.
Prêmio | Sorteio Loteria | Exemplo | Prêmio | Código +2023 | Prêmio | Código +2023 |
1 | 035154 | 005154 | 6 | 7177 | 11 | 9200 |
2 | 065345 | 005345 | 7 | 7368 | 12 | 9391 |
3 | 090910 | 000910 | 8 | 2933 | 13 | 4956 |
4 | 080365 | 000365 | 9 | 2388 | 14 | 4411 |
5 | 036505 | 006505 | 10 | 8528 | 15 | 10551 |
Para o 1º Prêmio
-Verificar se o número 035154 está entre a faixa de códigos de imóveis validos cadastrados no setor de Cadastro Imobiliário.
-Se o imóvel não atender a situação anterior, substitua o primeiro dígito a esquerda pelo valor zero.
- Atendendo a opção anterior, verificar se o imóvel está adimplente. Caso contrário escolher o próximo número sequencial até conseguir um que esteja adimplente
Para o 2º Prêmio até o 5º Prêmio
Repete-se o Procedimento do 1 Prêmio
Para o 6º Prêmio em diante
Vincular o número do sorteado adicionando ao somatório de 2023.
Prêmios Vinculados
Prêmio 01, 06, 11, 16 etc.
Prêmio 02, 07, 12, 17 etc.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.