IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 808 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.908/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.412/2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Setor de Finanças
02.02.02 – Encargos Especiais
28 – Encargos Especiais
28.843 – Serviço da Dívida Interna
28.843.0000 – Encargos Gerais do Município
28.843.0000.0006 – Amortização de Dívida junto ao DAEE
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada..................................R$ 72.000,00
FR 0.01.00-110.000
Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0004 – Gestão em Ações Administrativas
04.122.0004.2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Ficha 050 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 72,000,00
FR 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamentos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.