IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 808 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.908/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.412/2023, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.02 – Encargos Especiais

28 – Encargos Especiais

28.843 – Serviço da Dívida Interna

28.843.0000 – Encargos Gerais do Município

28.843.0000.0006 – Amortização de Dívida junto ao DAEE

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada..................................R$ 72.000,00

FR 0.01.00-110.000

Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.0004 – Gestão em Ações Administrativas

04.122.0004.2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

Ficha 050 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$ 72,000,00

FR 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 14 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamentos.


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