IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 808 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.411/2023.
Objeto: Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas e privada de ensino no Município, conforme especifica.
Autoria: Ver. Ten. Osmar do Nascimento
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas e privadas de ensino do Município, deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento.
Art. 2º. Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º. Os sinaleiros musicais previstos nesta Lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º. Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 34/2023
Projeto de Lei nº. 35/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.