IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 808 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.412/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar Termo de Confissão de Dívida e parcelar débitos junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Confissão de Dívida e parcelar débitos junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, até o valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Parágrafo único. O pagamento dos débitos será feito através de compensação de boletos bancários.

Art. 2°. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Termo de Confissão de Dívida no presente exercício, correrão por conta do crédito especial aberto conforme art. 4º da presente Lei.

Art. 3°. Para os exercícios subsequentes o município obriga-se a incluir anualmente para atendimento das obrigações de pagamento assumidas, dotações orçamentárias próprias no Orçamento Municipal.

Parágrafo único. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual, naquilo que couber.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, um Crédito Especial na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para pagamento de parcelas vincendas no presente exercício, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.02 – Encargos Especiais

28 – Encargos Especiais

28.843 – Serviço da Dívida Interna

28.843.0000 – Encargos Gerais do Município

28.843.0000.0006 – Amortização de Dívida junto ao DAEE

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.............................................R$ 72.000,00

FR 0.01.00-110.000

Art. 5º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.0004 – Gestão em Ações Administrativas

04.122.0004.2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

Ficha 050 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................R$ 72,000,00

FR 0.01.00.110.000

Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos da anulação da dotação constante do artigo 5º da presente Lei.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 14 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 38/2023

Projeto de Lei nº. 42/2023.


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