IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 808 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.412/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar Termo de Confissão de Dívida e parcelar débitos junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Confissão de Dívida e parcelar débitos junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, até o valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Parágrafo único. O pagamento dos débitos será feito através de compensação de boletos bancários.
Art. 2°. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Termo de Confissão de Dívida no presente exercício, correrão por conta do crédito especial aberto conforme art. 4º da presente Lei.
Art. 3°. Para os exercícios subsequentes o município obriga-se a incluir anualmente para atendimento das obrigações de pagamento assumidas, dotações orçamentárias próprias no Orçamento Municipal.
Parágrafo único. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual, naquilo que couber.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, um Crédito Especial na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para pagamento de parcelas vincendas no presente exercício, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Setor de Finanças
02.02.02 – Encargos Especiais
28 – Encargos Especiais
28.843 – Serviço da Dívida Interna
28.843.0000 – Encargos Gerais do Município
28.843.0000.0006 – Amortização de Dívida junto ao DAEE
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.............................................R$ 72.000,00
FR 0.01.00-110.000
Art. 5º. Fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Setor de Administração
02.03.00 – Setor de Administração
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0004 – Gestão em Ações Administrativas
04.122.0004.2007.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Ficha 050 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................R$ 72,000,00
FR 0.01.00.110.000
Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo 4º, serão utilizados recursos da anulação da dotação constante do artigo 5º da presente Lei.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 14 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 38/2023
Projeto de Lei nº. 42/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.