IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 779 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.807 - DE 14 DE JUNHO DE 2023
“Revoga o Decreto n.º 22.528, de 26 de outubro de 2022, e permite a transferência de alvarás de táxi no município de Araçatuba nos termos da Lei Municipal n.º 4.898, de 18 de outubro de 1996, e em consonância com a decisão do STF a respeito”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei n.º 12.587/2012 – que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista em caso de falecimento, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.337/DF;
Considerando que o STF, recentemente, reconheceu dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União e lhes deu provimento para modular os efeitos daquela declaração de inconstitucionalidade para que a decisão de mérito nos autos só produza efeitos a partir de 2 anos a contar da data da publicação da ata do julgamento dos referidos embargos declaratórios;
Considerando as informações contidas no memorando 18.006/2003, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 22.528, de 26 de outubro de 2022, que instituiu o regime provisório de transferência de responsabilidade de alvará de estacionamento de táxi no município de Araçatuba.
Art. 2.º Fica permitida, até o dia 10 de abril de 2025, a transferência de alvarás de táxi para terceiros, no âmbito do município de Araçatuba, nos termos da Lei Municipal n.º 4.898, de 18 de outubro de 1996, e em consonância com a decisão do STF a respeito.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
OSNY HENRIQUE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.