IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 779 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.807 - DE 14 DE JUNHO DE 2023

“Revoga o Decreto n.º 22.528, de 26 de outubro de 2022, e permite a transferência de alvarás de táxi no município de Araçatuba nos termos da Lei Municipal n.º 4.898, de 18 de outubro de 1996, e em consonância com a decisão do STF a respeito”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei n.º 12.587/2012 – que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista em caso de falecimento, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.337/DF;

Considerando que o STF, recentemente, reconheceu dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União e lhes deu provimento para modular os efeitos daquela declaração de inconstitucionalidade para que a decisão de mérito nos autos só produza efeitos a partir de 2 anos a contar da data da publicação da ata do julgamento dos referidos embargos declaratórios;

Considerando as informações contidas no memorando 18.006/2003, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 22.528, de 26 de outubro de 2022, que instituiu o regime provisório de transferência de responsabilidade de alvará de estacionamento de táxi no município de Araçatuba.

Art. 2.º Fica permitida, até o dia 10 de abril de 2025, a transferência de alvarás de táxi para terceiros, no âmbito do município de Araçatuba, nos termos da Lei Municipal n.º 4.898, de 18 de outubro de 1996, e em consonância com a decisão do STF a respeito.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

OSNY HENRIQUE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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