IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 538 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.802/2023
“Altera a tabela de referência dos vencimentos de profissionais da área de enfermagem no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Ituverava.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica alterada por esta lei, a tabela de referência dos vencimentos de profissionais da área de enfermagem no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Ituverava, em adequação a Lei Federal n° 14.434/2022, que definiu o piso salarial dos enfermeiros, conforme segue:
I – Fica estabelecido que a referência inicial para o cargo de Enfermeiro, passa a ser a “43” da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Ituverava.
II - Fica estabelecido que a referência inicial para o cargo Enfermeiro II, passa a ser a “26” da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Ituverava.
III - Fica estabelecido que a referência inicial para o cargo de Técnico de Enfermagem, passa a ser a “35” da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Ituverava.
IV - Fica estabelecido que a referência inicial para o cargo de Auxiliares de Enfermagem, passa a ser a “26” da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Ituverava.
Artigo 2º- O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto as normas complementares necessárias ao implemento desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/05/2023.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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