IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 538 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.801/2023
“Dispõe sobre as progressões de referências dos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Endemias, Enfermeiros, Enfermeiros II, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam concedidas as progressões de referências que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias obtiveram durante sua carreira funcional na Prefeitura Municipal de Ituverava, conforme Lei Municipal nº 4.363/2015.
Artigo 2º- Fica estabelecido que os Enfermeiros, Enfermeiros II, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, não sofreram prejuízo das referências que progrediram durante sua carreira na Prefeitura Municipal de Ituverava, conforme Lei Municipal nº 4.363/2015, retroagindo seus efeitos a data de 12.05.2023.
Artigo 3º- O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto as normas complementares necessárias ao implemento desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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