IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 538 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.800/2023
“Adota no Quadro de Pessoal da Prefeitura o piso salarial de servidores de enfermagem, previsto pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica adotado para os empregos de servidores de enfermagem do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Ituverava, sendo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, o Piso Nacional Salarial estabelecido pela Lei n° 14.434 de 04 de agosto de 2022.
Artigo 2° - O piso salarial dos Enfermeiros será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais que tratam o artigo 1° desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem:
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.