IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 780 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.811 - DE 15 DE JUNHO DE 2023

“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem de emissário de esgoto sanitário, faixa de terra de propriedade da Fundação Mirim de Araçatuba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4.º, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 2.º, 5.º, “h”, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o que consta do processo n.º 42.431/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem de emissário de esgoto sanitário, por via administrativa ou judicial, a faixa de terra de propriedade da Fundação Mirim de Araçatuba , CNPJ n.º 47.746.532/0001-36, situada entre a Rua Monte Castelo e Rua Porangaba, Bairro Vila Industrial, cuja descrição e confrontações são as seguintes:

“Começa no ponto 1, situado na esquina da Rua Santo Antônio com a Rua Monte Castelo, deste, segue confrontando com área da T-20.915 por diversos azimutes e distâncias: azimute 97°54'27" e distância de 6,51m, até o ponto 2; azimute 138°32'18" e distância de 3,03m, até o ponto 3; azimute 98°42'23" e distância de 23,86m, até o ponto 4; azimute 51°14'04" e distância de 18,56m, até o ponto 5; azimute 86°26'45" e distância de 77,26m, até o ponto 6; azimute 86°11'51" e distância de 65,81m, até o ponto 7; azimute 62°27'45" e distância de 47,52m, até o ponto 8; azimute 84°58'28" e distância de 11,99m, até o ponto 9; azimute 147°35'00" e distância de 26,05m, até o ponto 10; azimute 95°45'54" e distância de 0,43m, até o ponto 11; deste, segue com azimute 147°54'22" e distância de 6,33m confrontando com Rua Porangaba, até o ponto 12; deste, segue confrontando com área da T-20.915 por diversos azimutes e distâncias: azimute 275°45'54" e distância de 6,75m, até o ponto 13; azimute 327°35'00" e distância de 25,43m, até o ponto 14; azimute 264°58'28" e distância de 7,95m, até o ponto 15; azimute 242°27'45" e distância de 47,58m, até o ponto 16; azimute 266°11'51" e distância de 66,89m, até o ponto 17; azimute 266°26'45" e distância de 75,68m, até o ponto 18; azimute 231°14'04" e distância de 19,18m, até o ponto 19; azimute 278°42'23" e distância de 27,88m, até o ponto 20; azimute 318°32'18" e distância de 2,99m, até o ponto 21; azimute 277°54'27" e distância de 5,06m, até o ponto 22; deste, segue com azimute 352°42'45" e distância de 2,59m confrontando com Rua Monte Castelo, até o ponto 23; deste, segue com azimute 31°06'56" e distância de 2,72m, até o ponto 1, inicial, perfazendo a área de 1.418,21m².”

Parte da Transcrição 20.915

Cad. 3-11-00-02-0001-0440-01-00

Parágrafo único. A área de terra descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem do emissário de esgoto sanitário, pela empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.

Art. 2.º Fica declarada a natureza urgente da instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SAMAR – Soluções Ambientais de Araçatuba S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Araçatuba.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 15 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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