IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.473, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 15.302,05(Quinze Mil, Trezentos e Dois Reais e Cinco Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 232

R$14.981,28

02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais

R$320,77

02.500.0077.0000 Reprogramação - Benefícios Eventuais

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 15.302,05

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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