IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 332 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.474, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 79.520,00 (Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa: 105
R$41.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 169
R$21.000,00
01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
09.001 - FUNDEB
09.001.12.361.8.2037-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 308
R$14.000,80
02.262.0000.0000 EDUCACAO FUNDEB OUTROS
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 450
R$3.519,20
02.300.0101.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 386/2022
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Despesa: 107
R$41.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Despesa: 166
R$21.000,00
01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Despesa: 197
R$3.519,20
02.300.0101.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 386/2022
09.001 - FUNDEB
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.12.365.8.2038-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
Despesa: 315
R$14.000,80
02.274.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.