IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.474, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 79.520,00 (Setenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 105

R$41.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 169

R$21.000,00

01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

09.001 - FUNDEB

09.001.12.361.8.2037-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 308

R$14.000,80

02.262.0000.0000 EDUCACAO FUNDEB OUTROS

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 450

R$3.519,20

02.300.0101.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 386/2022

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Despesa: 107

R$41.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Despesa: 166

R$21.000,00

01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

Despesa: 197

R$3.519,20

02.300.0101.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 386/2022

09.001 - FUNDEB

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.12.365.8.2038-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE

Despesa: 315

R$14.000,80

02.274.0000.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS - PRÉ-ESCOLA

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de junho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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