IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 854 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 7.184, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
PROJETO DE LEI Nº 53/2023 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), objetivando promover ajustes nas rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer abaixo, que será destinado para elaborar um processo licitatório, para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação diária aos participantes do 65º Jogos Regionais, que será realizado na cidade Barretos/SP, como segue:
Unidade Orçamentária: 02.30.02- Departamento de Esportes
Funcional Programática: 27.812.0049.2.507 – Incentivo ao Esporte
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica
Vínculo 01.110.0000
Dotação: 534
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Parágrafo único: O presente crédito adicional suplementar será originário de anulação de valores das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.30.02 – Departamento de Esportes
Funcional Programática: 27.812.0053.1.178 – Construções, Ampliações e Reformas em Próprios Municipais
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo 01.110.0000
Dotação: 537
Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 14 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.