IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 854 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.184, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

PROJETO DE LEI Nº 53/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), objetivando promover ajustes nas rubricas orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer abaixo, que será destinado para elaborar um processo licitatório, para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação diária aos participantes do 65º Jogos Regionais, que será realizado na cidade Barretos/SP, como segue:

Unidade Orçamentária: 02.30.02- Departamento de Esportes

Funcional Programática: 27.812.0049.2.507 – Incentivo ao Esporte

Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica

Vínculo 01.110.0000

Dotação: 534

Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

Parágrafo único: O presente crédito adicional suplementar será originário de anulação de valores das seguintes dotações orçamentárias abaixo:

Unidade Orçamentária: 02.30.02 – Departamento de Esportes

Funcional Programática: 27.812.0053.1.178 – Construções, Ampliações e Reformas em Próprios Municipais

Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo 01.110.0000

Dotação: 537

Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 14 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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