IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 854 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.128, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.135, de 29 de dezembro de 2022;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.139.650,00 (três milhões, cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Data Movimentação

Dotação

Vínculo

Valor Suplementado R$

02/05/2023

62

01.110.0000

8.600,00

02/05/2023

66

01.110.0000

2.000,00

02/05/2023

297

01.110.0000

18.000,00

08/05/2023

299

01.110.0090

400.000,00

24/05/2023

311

01.100.0010

400.000,00

24/05/2023

417

01.212.0000

6.000,00

29/05/2023

417

01.212.0000

3.000,00

29/05/2023

429

01.220.0000

650.000,00

26/05/2023

470

01.110.0000

112.000,00

08/05/2023

505

01.110.0000

80.000,00

12/05/2023

514

01.110.0000

160.000,00

08/05/2023

532

01.110.0000

160.000,00

08/05/2023

537

01.110.0000

160.000,00

19/05/2023

537

05.800.0361

238.750,00

25/05/2023

549

01.110.0000

130.000,00

25/05/2023

551

01.310.0000

127.000,00

25/05/2023

561

01.310.0000

42.000,00

02/05/2023

561

01.310.0000

42.000,00

25/05/2023

571

01.310.0000

24.000,00

08/05/2023

622

05.300.0040

300,00

02/05/2023

662

01.310.0000

8.000,00

02/05/2023

663

01.310.0123

6.000,00

02/05/2023

717

01.510.0000

100.000,00

25/05/2023

759

01.510.0000

81.000,00

02/05/2023

794

01.110.0000

81.000,00

25/05/2023

909

02.801.0356

100.000,00

3.139.650,00

Art. 2.º - O recurso para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes de anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:

Data Movimentação

Dotação

Vínculo

Valor Anulado R$

02/05/2023

61

01.110.0000

-8.600,00

02/05/2023

65

01.110.0000

-2.000,00

02/05/2023

295

01.110.0000

-18.000,00

08/05/2023

302

01.110.0000

-400.000,00

24/05/2023

309

01.100.0010

-400.000,00

29/05/2023

416

01.212.0000

-300.000,00

29/05/2023

416

01.213.0000

-350.000,00

24/05/2023

417

01.213.0000

-6.000,00

29/05/2023

417

01.213.0000

-3.000,00

08/05/2023

487

01.110.0000

-80.000,00

26/05/2023

487

01.110.0000

-112.000,00

12/05/2023

505

01.110.0000

-160.000,00

25/05/2023

530

01.110.0000

-130.000,00

08/05/2023

532

01.110.0000

-160.000,00

08/05/2023

537

01.110.0000

-160.000,00

19/05/2023

537

05.110.0000

-238.750,00

25/05/2023

592

01.310.0000

-193.000,00

02/05/2023

592

01.310.0000

-42.000,00

08/05/2023

617

05.300.0040

-300,00

02/05/2023

659

01.300.0250

-8.000,00

02/05/2023

659

01.300.0250

-6.000,00

25/05/2023

760

01.510.0000

-81.000,00

02/05/2023

779

01.510.0000

-100.000,00

02/05/2023

806

01.110.0000

-81.000,00

25/05/2023

909

02.500.0352

-100.000,00

-3.139.650,00

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 02 de maio de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.