IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 1905 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 845, de 15 de junho de 2023

(Dispõe sobre fixação da tarifa de Transporte Coletivo Urbano e Rural no Município de Votuporanga)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º A tarifa cobrada dos usuários do Transporte Coletivo do Município, urbano e rural, fica fixada a partir de 1º de maio de 2023 como segue:

I – Transporte no perímetro urbano: R$ 10,73 (dez reais e setenta e três centavos), sendo:

a) R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) pagos pelo usuário;

b) R$ 7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.990, de 13 de junho de 2023.

II – Transporte no perímetro rural: R$ 27,89 (vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) sendo:

a) R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos) pagos pelo usuário;

b) R$ 7,58 (sete reais e cinquenta e oito centavos) pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.990, de 13 de junho de 2023.

Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 14.501, de 29 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de junho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Marcos Silvério Moreno Camargo

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.