IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 890 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.610, DE 08 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para a execução do viário de acesso da Ponte Estaiada x Colinhas de Inhadjara x Rio das Pedras e execução de futuras instalações públicas, a área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de CONDADO HOLDING ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, objeto da matrícula nº 70.002, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, dentro dos perímetros abaixo descritos:

ÁREA A SER DESAPROPRIADA 01

Inicia-se no ponto denominado “225”, localizado no lado ímpar da Estrada Municipal Vereador Waldomiro Fregnhani, divisa da Área 01, distante 206,50m da esquina da Rua Geraldo Ferraz; segue com azimute de 144o 19’ 20” e distância de 4,89m, até o ponto denominado “15”, deflete à esquerda e segue com azimute de 140o 23’ 41” e distância de 25,75m, até o ponto denominado “16”; deflete à esquerda e segue em curva à direita de raio 122,27m e desenvolvimento de 29,17m, ângulo central de 13º 40’ 09”, até o ponto denominado “17”; deflete à direita e segue com azimute de 141º 09’ 13” e distância de 23,02m, até o ponto denominado “18”; deflete à direita e segue com azimute de 153º 50’ 47” e distância de 17,43m, até o ponto denominado “19”; deflete à direita e segue com azimute de 155º 50’ 08” e distância de 1,94m, até o ponto denominado “226”, confrontando do ponto “225” ao ponto “226” com a Estrada Municipal Vereador Waldomiro Fregnhani; deflete à direita e segue em curva à esquerda de raio 8,00m, desenvolvimento de 16,26m e ângulo central de 116º 25’ 59”, até o ponto denominado “227”; deflete à esquerda e segue com azimute de 188o 06’ 43” e distância de 79,78m, até o ponto denominado “228”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 13,00m, desenvolvimento de 23,60m e ângulo central de 104º 01’ 12”, até o ponto denominado “229”; deflete à esquerda e segue com azimute de 84o 05’ 31” e distância de 41,21m, até o ponto denominado “230”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 11,00m, desenvolvimento de 20,32m e ângulo central de 105º 51’ 55”, até o ponto denominado “231”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 141,40m, desenvolvimento de 33,13m e ângulo central de 13º 25’ 31”, até o ponto denominado “232”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 156,50m, desenvolvimento de 42,65m e ângulo central de 15º 36’ 46”, até o ponto denominado “233”, confrontando do ponto “226” ao ponto “ 233” com a Área 02; deflete à direita e segue com azimute de 155º 50’ 08” e distância de 11,76m, até o ponto denominado “20”; deflete à esquerda e segue com azimute de 148º 31’ 50” e distância de 38,13m, até o ponto denominado “21”; deflete à direita e segue com azimute de 150º 39’ 31” e distância de 25,88m, até o ponto denominado “22”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 91,91m e desenvolvimento de 31,94m, ângulo central de 19º 54’ 36”, até o ponto denominado “23”; deflete à direita e segue em curva à esquerda de raio 255,15m, desenvolvimento de 28,58m e ângulo central de 6º 25’ 08”, até o ponto denominado “234”, confrontando do ponto “233” ao ponto “234” com a Estrada Municipal Vereador Waldomiro Fregnhani; deflete à direita e segue em curva à esquerda de raio 30,00m, desenvolvimento de 42,71m e ângulo central de 81º 34’ 45”, até o ponto denominado “235”; deflete à esquerda e segue com azimute de 264o 05’ 31” e distância de 35,21m, até o ponto denominado “236”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 30,00m, desenvolvimento de 39,78m e ângulo central de 75º 58’ 48”, até o ponto denominado “237”; deflete à esquerda e segue com azimute de 188o 06’ 43” e distância de 393,88m, até o ponto denominado “238”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 83,00m, desenvolvimento de 100,08m e ângulo central de 69º 05’ 10”, até o ponto denominado “239”; deflete à esquerda e segue com azimute de 119o 01’ 33” e distância de 187,21m, até o ponto denominado “240”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 28,00m, desenvolvimento de 54,61m e ângulo central de 111º 44’ 20”, até o ponto denominado “241”; deflete à direita e segue com azimute de 127o 33’ 47” e distância de 25,54m, até o ponto denominado “255”; deflete à direita e segue em curva à esquerda de raio 93,00m, desenvolvimento de 20,03m e ângulo central de 12º 20’ 14”, até o ponto denominado “256”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 18,00m, desenvolvimento de 10,35m e ângulo central de 32º 57’ 12”, até o ponto denominado “257”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 20,00m, desenvolvimento de 29,46m e ângulo central de 84º 24’ 19”, até o ponto denominado “258”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 38,00m, desenvolvimento de 25,94m e ângulo central de 39º 06’ 53”, até o ponto denominado “259”; deflete à esquerda e segue com azimute de 182o 44’ 47” e distância de 110,99m, até o ponto denominado “260”, confrontando do ponto “234” ao ponto “260” com a Área 03; deflete à direita e segue com azimute de 273o 11’ 12” e distância de 9,71m, até o ponto denominado “81”; deflete à direita e segue com azimute de 281o 39’ 38” e distância de 7,88m, até o ponto denominado “261”, confrontando do ponto “260” ao ponto “261” com o Terreno Reservado; deflete à direita e segue com azimute de 2o 44’ 47” e distância de 93,27m, até o ponto denominado “262”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 75,00m, desenvolvimento de 83,41m e ângulo central de 63º 43’ 13”, até o ponto denominado “263”; deflete à esquerda e segue com azimute de 299o 01’ 33” e distância de 198,06m, até o ponto denominado “264”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 100,50m, desenvolvimento de 121,18m e ângulo central de 69º 05’ 10”, até o ponto denominado “265”; deflete à esquerda e segue com azimute de 8o 06’ 43” e distância de 416,17m, até o ponto denominado “266”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 20,00m, desenvolvimento de 6,00m e ângulo central de 17º 11’ 40”, até o ponto denominado “267”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 23,00m, desenvolvimento de 13,80m e ângulo central de 34º 23’ 20”, até o ponto denominado “268”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 20,00m, desenvolvimento de 6,00m e ângulo central de 17º 11’ 40”, até o ponto denominado “269”; deflete à esquerda e segue com azimute de 8o 06’ 43” e distância de 101,71m, até o ponto denominado “270”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 25,00m, desenvolvimento de 13,98m e ângulo central de 32º 02’ 29”, até o ponto denominado “271”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 27,00m, desenvolvimento de 7,68m e ângulo central de 16º 17’ 57”, até o ponto denominado “272”; deflete à esquerda e segue em curva à esquerda de raio 50,00m, desenvolvimento de 34,47m e ângulo central de 39º 30’ 14”, até o ponto denominado “273”; deflete à direita e segue em curva à direita de raio 61,00m, desenvolvimento de 25,14m e ângulo central de 23º 36’ 56”, até o ponto denominado “225”, início da presente descrição perimétrica, confrontando do ponto “261” ao ponto “225” com a Área 01, encerrando uma área de 23.565,35m2. O imóvel supra descrito possui uma Área de Preservação Permanente – APP 02 ao longo do Rio Jundiaí, que assim se descreve: Inicia-se no ponto denominado “261”, localizado na divisa do Terreno Reservado com a Área 01; segue com azimute de 2º 44’ 47” e distância de 46,43m, até o ponto denominado “202A”, confrontando com a Área 01; deflete à direita e segue com azimute de 101o 48’ 13” e distância de 17,72m, até o ponto denominado “202B”, confrontando com a Área a Ser Desapropriada 01; deflete à direita e segue com azimute de 182o 44’ 47” e distância de 44,93m, até o ponto denominado “260”, confrontando com a Área 03; deflete à direita e segue com azimute de 273o 11’ 12” e distância de 9,71m, até o ponto denominado “81”; deflete à direita e segue com azimute de 281o 39’ 38” e distância de 7,88m, até o ponto denominado “261”, início da presente descrição perimétrica, confrontando do ponto “260” ao ponto “261” com o Terreno Reservado, encerrando uma área de 805,05m2.

Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 08 de maio de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

KLEBERSON RENATO DA SILVA

Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.