IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 17 de junho de 2023 | Edição nº 703 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 825, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

“Revoga a Lei Municipal nº 555/16 de 03/02/2016, altera dispositivo da Lei Municipal nº 814/2023 de 24/02/2023 e dá outras providências”.

Autoria: Poder Legislativo

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica revogada a partir de 25 de maio de 2023, a Lei Municipal nº 555/16, de 03/02/2016 (“Que altera a referência do cargo de Procurador Jurídico do Legislativo e dá outras providências”).

Art. 2º. Fica alterado a partir de 25 de maio de 2023, o Anexo I da Lei Municipal nº 814/23 (“Reorganização do quadro de pessoal dos Servidores da Câmara Municipal”), ficando o cargo de Procurador Jurídico do Legislativo, enquadrado na Referencia “5” do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme fixado na Lei Municipal nº 545/15, (“Que dispõe sobre a criação de cargo no Quadro de Pessoal dos Servidores da Câmara Municipal de João Ramalho e dá outras providências").

Art. 3º. Esta lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de maio de 2023.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, 15 de junho de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.