IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 2341 | Ano XVIII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6414, DE 15 DE JUNHO DE 2.023

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “ALERTA ESCOLAR” NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CATANDUVA.

(Projeto de Lei nº 040/2023 – Vereador Alan Figueiredo Marçal)

Autógrafo nº 7.697

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Catanduva, o Programa “Alerta Vermelho”, tendo por objetivo o acionamento mais célebre dos órgão competentes de saúde, segurança ou resgate em situações de risco iminente.

Artigo 2º - O Programa de que trata esta lei consiste na implantação de dispositivo de segurança físico ou digital, a ser acionado pelo agente escolar competente, sempre que for constatado perigo iminente para a saúde e a segurança dos alunos em ambiente escolar, tais como: atos violentos, tráfico de drogas, incêndio, dentre outros.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for cabível, principalmente no que diz respeito ao funcionamento do alarme, local de implantação nas escolas, quais órgãos serão acionados e de que forma.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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