IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 1423 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.440, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera o artigo 4º a Lei Ordinária nº 809, de 05 de fevereiro de 2016, e disciplina a atualização do valor mensal do auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais da Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO, presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em sessão ordinária realizada no dia 15 de maio de 2023 aprovou e ela, nos termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar o valor mensal do Auxílio-Alimentação previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 809/2016, aos servidores municipais da Câmara Municipal de Indiaporã, em atividade (efetivos e comissionados), independentemente da jornada de trabalho cumprida no exercício do respectivo cargo, emprego ou função.
Art. 2º O artigo 4º, da Lei Ordinária nº 809, de 05 de fevereiro de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 216,99 (duzentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos), assegurada a revisão anual de seu valor, sempre na mesma data e segundo índices oficiais que garantam a recomposição da importância por perdas inflacionárias”.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício financeiro de 2023, suplementadas se necessário.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 809, de 05 de fevereiro de 2016.
Plenário José Batista Maldonado, 16 de junho de 2023.
JOELMA ELISA VILA NOVA CARDOSO
- Presidente -
Registrada e afixada no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Indiaporã - www.https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
- Agente Legislativo -
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