IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 929A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 283 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROADOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Coroados aprovou e TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, Faz Saber que sanciona e promulga a presente Lei:
:
Art. 1° - Fica alterada a Tabela Única de Vencimentos e Gratificações a que se refere o Anexo II da Lei Complementar n° 278, de 17 de abril de 2023, pela Tabela que integra a presente Lei Complementar.
Art. 2° - As gratificações referentes às funções de Tesoureiro e de Chefe Administrativo não serão incorporadas ao vencimento do servidor que for titular.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 25 de maio de 2023, vigorando, até a data da posse do novo Diretor de Secretaria, a ser aprovado em Concurso Público.
Coroados/SP, 16 de JUNHO de 2023.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE COMO DE COSTUME.
LEI COMPLEMENTAR N° 283 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
ANEXO II
TABELA ÚNICA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
VENCIMENTOS
REFERÊNCIA | VALOR |
QPL-1 | 824,21 |
QPL-2 | 1.213,30 |
QPL-3 | 1.807,64 |
QPL-4 | 2.661,99 |
QPL-5 | 6.155,07 |
GRATIFICAÇÕES
REFERÊNCIA | GRATIFICAÇÃO |
CONTROLADORIA INTERNA | 28% do vencimento base |
TESOURARIA | R$1.300,00 |
CHEFIA ADMINISTRATIVA | R$1.300,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.