IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 820 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 399 DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a Designação de Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Taciba e dá outras providências.

ALAIR ANTÔNIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 70 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Taciba – SP.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercer as funções de Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Taciba, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, o seguinte servidor:

1 – Silvania Luzia Calixto Batistela – (Supervisor de Licitações, Contratos e Convênios).

Parágrafo Único – Nas ausências e impedimentos do Pregoeiro Oficial, será o mesmo substituído pelo servidor abaixo nominado, o qual terá as mesmas atribuições e prerrogativas do titular:

1 – José Aparecido do Prado – (Auxiliar de Contabilidade).

Art. 2º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio, em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Taciba, os servidores:

1 - Donizete Aparecido Ferracioli – (Supervisor de Patrimônios e Convênios).

2 – Edson Carlos Cocchi da Silva – (Secretário de Administração e Finanças).

Parágrafo Único – Fica nomeado também, como suplente da equipe de apoio acima indicados, o seguinte servidor:

1 – Antonio Nilton Flávio(Auxiliar de Contabilidade).

Art. 3° O Pregoeiro Oficial, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.

Art. 4º Nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 11/2019, o Pregoeiro Oficial fará jus ao recebimento de gratificação mensal em conformidade com o Anexo IV – Funções Gratificadas da Lei Complementar nº 12/2019, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da Referência 10, constante da Escala Vencimentos (Anexo VI) da mesma lei.

Art. 4º O mandato do Pregoeiro Oficial e respectiva Equipe de Apoio aqui nomeados será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 02 de 03 de janeiro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taciba, aos 16 de junho de 2023.

ALAIR ANTÔNIO BATISTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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