IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1679 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.928/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.5.000,00 (cinco mil reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.5.000,00

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.029

Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.

ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.305.0060.2.052 – Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.5.000,00

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.029

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 16 de junho de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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