IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.581, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.022.235,11, destinado à infraestrutura urbana – pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Av. Dr. Joaquim Mauro Prado de Negreiros, no trecho entre as Ruas: Rubens Jesus de Magalhães e Nossa Senhora Auxiliadora.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.022.235,11 (um milhão, vinte e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e onze centavos), destinado à infraestrutura urbana, com pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Av. Dr. Joaquim Mauro Prado de Negreiros, no trecho entre as Ruas: Rubens Jesus de Magalhães e Nossa Senhora Auxiliadora, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLAN. URBANO E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-XXXX – TC103215/22 - Infraestrutura Urbana – pavimentação asfáltica, guias e sarjetas na Av. Dr. Joaquim Mauro Prado de Negreiros, no trecho entre as Ruas: Rubens Jesus de Magalhães e Nossa Senhora Auxiliadora
XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0212 - Obras e Instalações................................R$ 1.000.000,00
XXXX-4.4.90.51.00–01–100.0212 - Obras e Instalações................................R$ 22.235,11
TOTAL.............................................................................................................R$ 1.022.235,11
Art. 3º –Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
II - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLAN. URBANO E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS
0435.4.4.90.51.00-01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................R$ 22.235,11
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de junho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de junho de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.