IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.582, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias para pagamento do Auxílio-Alimentação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias para pagamento do Auxílio-Alimentação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

0454-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 352.800,00

02.04.07 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0465-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 286.000,00

02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

16.482.0057-2.460 - MANUT. DA DIR. DE HABITAÇÃO E INT. SOCIAL - DHIS

0475-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 2.200,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 641.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação de despesa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias para pagamento do Auxílio- Alimentação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, a seguir:

02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.04 - CEMITÉRIOS

15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS

0425-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 500.000,00

0426-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 100.000,00

0430-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA..R$ 41.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 641.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de junho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de junho de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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