IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.582, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias para pagamento do Auxílio-Alimentação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais), destinado à adequação nas dotações orçamentárias para pagamento do Auxílio-Alimentação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0454-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 352.800,00
02.04.07 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0109-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0465-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 286.000,00
02.04.08 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
16.482.0057-2.460 - MANUT. DA DIR. DE HABITAÇÃO E INT. SOCIAL - DHIS
0475-3.3.90.46.00-01-110.0000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............................R$ 2.200,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 641.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação de despesa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, destinado à adequação nas dotações orçamentárias para pagamento do Auxílio- Alimentação da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, a seguir:
02.04.00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
02.04.04 - CEMITÉRIOS
15.452.0060-2.097 - MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
0425-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL.....R$ 500.000,00
0426-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS..............................R$ 100.000,00
0430-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA..R$ 41.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 641.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de junho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de junho de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.