IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 810 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.911/2023.

Objeto: Dispõe sobre a afetação de imóveis para fins de prolongamento de vias públicas, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica afetado, como de “uso comum do povo”, para fins de prolongamento das vias publicas denominadas Rua Jane Fabri e Rua José Pignata, os seguintes imóveis urbanos de propriedade do Município de Tanabi, caracterizados conforme segue:

a) LOTE 07 – imóvel urbano constante de um terreno denominado Lote nº 07, situado na Rua Pedro Erédia Molina, distante 60,60 metros da esquina com a Estrada Municipal TNB-249, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente no rumo 87º36’14’’ SW, mede 32,00 metros confrontando com a rua Pedro Erédia Molina; pelo fundo no rumo 87º36’14’’ SW, mede 14,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Tanabi - Matricula nº. 22.808; pelo lado direito mede 14,14 metros em curva e segue medindo 11,00 metros, confrontando com o Lote nº. 08 e pelo lado esquerdo mede 14,14 metros em curva e segue medindo 11,00 metros, confrontando com o Lote nº. 06, perfazendo a área superficial de 314,76 metros quadrados, objeto da Matricula nº. 34.929, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi.

b) LOTE 21 – imóvel urbano constante de um terreno denominado Lote nº 21, situado na Rua Pedro Erédia Molina, distante 224,60 metros da esquina com a Estrada Municipal TNB-249, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente no rumo 87º36’14’’ SW, mede 32,00 metros confrontando com a rua Pedro Erédia Molina; pelo fundo no rumo 87º36’14’’ SW, mede 14,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Tanabi - Matricula nº. 22.808; pelo lado direito mede 14,14 metros em curva e segue medindo 11,00 metros, confrontando com o Lote nº. 22 e pelo lado esquerdo mede 14,14 metros em curva e segue medindo 11,00 metros, confrontando com o Lote nº 20, perfazendo a área superficial de 314,76 metros quadrados, objeto da Matricula nº. 34.943, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi.

Art. 2º. A afetação se destina à regularização das áreas dos imóveis para fins de prolongamento das vias publicas denominadas Rua Jane Fabri e Rua José Pignata.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, inclusive quanto a sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 15 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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