IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.574, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.200,00, destinado à aquisição de materiais permanentes à Associação Linense para Cegos/Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência “Eduardo Bicalho Magalhães” – CREBIM.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), destinado à Associação Linense para Cegos/Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência “Eduardo Bicalho Magalhães” – CREBIM, referente a saldos remanescentes da Emenda Parlamentar nº 31600009, do deputado Federal Celso Russomano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º -O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.241.0081–1.731 – AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE - CREBIM - EMENDA 31600009
XXX–4.4.90.52.00–05–800.0027 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 4.200,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de junho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de junho de 2023.
Viviene Barros da Costa Pereira
Secretária de Administração/Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.