IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1333 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.576, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade principal de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas, projetos e serviços com as Organizações da Sociedade Civil, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º -O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.243.0070-2.906 – DESPESAS – FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

711-3.3.50.39.05-01–510.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente..........................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Municipal, destinado às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a finalidade principal de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas, projetos e serviços com as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de junho de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de junho de 2023.

Viviene Barros da Costa Pereira

Secretária de Administração/Interina


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