IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 1423 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.699, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe as determinações relacionadas à "Festa da Milho Verde" e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização
de eventos com maior segurança à população, e
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar em todos os eventos promovidos pelo Município.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, no dia da realização do evento "Festa do Milho Verde" (18 de junho de2O23), a entrada, por intermédio dos visitantes, de: armas de fogo/armas brancas, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas, e qualquer tipo de bebida.
Parágrafo único. Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 2º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (facas, garfos e espetos) que não sejam de plástico.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 5 de junho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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