IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1244A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.203
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 2.882, de 04 de maio de 2000 e posteriores alterações.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no Protocolo 2023/05/009784 do Departamento de Ação Social,
DECRETA:
Art.1º - Ficam alteradas as descrições constantes no Decreto Municipal nº 2.882, de 04 de maio de 2000 e alterações posteriores, do emprego público municipal de Assistente Social, a seguinte redação:
TÍTULO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as tarefas destinadas a execução do trabalho de assistência social, através de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de informações socioeconômicas sobre as condições de vida da comunidade ou execução de projetos com objetivos sociais.
“DESCRIÇÃO DETALHADA:
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional;
executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.” (NR)
REQUISITOS:
Escolaridade: Nível Universitário em Serviço Social.
Outros: Registro Profissional no CRAS.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 13 de junho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.