IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 833 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 165 DE 12 DE JUNHO DE 2.023
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO o requerimento sob Protocolo nº 562 de 09/05/2023, da JCV Empreendimentos Imobiliários LTDA que faz proposta de aquisição de parte de área institucional de 8.200 m2 situada no Loteamento Villa de Santa Barbara.
CONSIDERANDO a homologação do Parecer Jurídico Municipal que trata da possibilidade de venda de área institucional, com observância dos limites legais, tendo sido verificado o interesse público para o caso.
CONSIDERANDO que o Município de Zacarias pretende destinar a venda da respectiva área para a implantação de Programa Habitacional já em andamento.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 526/2005 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. o Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 526/2005 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
RESOLVE
Art. 1º- Instaurar Processo Administrativo para fins de formação de Comissão de Avaliação para alienação de área institucional localizada no Loteamento Villa de Santa Barbara constante do parecer anexo à presente portaria.
Art. 2º - Nomeio os servidores públicos municipais abaixo relacionados para integrar Comissão Processante Administrativa - CPA.
I – Benilson Gomes Costa – Presidente.
II – Reginaldo Aparecido Alves – Membro.
III – Devair Alves Ribeiro – Secretário.
Art. 3º - Durante e em razão dos trabalhos os integrantes da Comissão Processante Administrativa poderão ausentar-se dos postos de tralhado, realizar diligências e requisitar documentos ou laudos técnicos de órgãos públicos ou setores municipais a fim de se comprovar os fatos.
Art. 4º - Será devida gratificação de função extra aos integrantes da CPA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), paga durante a realização dos trabalhos até a sua finalização que deverão ser realizados preferencialmente em horário de expediente para se evitar o pagamento de horas-extras.
Art. 5º - Fica autorizado adiantamento de despesas financeiras em nome do Secretário Devair Alves Ribeiro para o devido cumprimento das diligências necessárias aos objetivos dos trabalhos da comissão processante.
Ar. 6º - Integra a presente portaria o Parecer da Procuradoria Jurídica devidamente homologado por este Chefe de Executivo e demais documentação.
Art. 7º - Dê-se conhecimento aos integrantes da CPA ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei.
Art.8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.