IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 661 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 1.684, DE 20 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Lindóia a viabilizar o recebimento de créditos tributários e não tributários através de cartão de débito e de crédito e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Lindóia autorizados a viabilizarem o recebimento de créditos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, através de cartão de débito ou de crédito.
Art. 2º O pagamento de créditos tributários e não tributários da Administração Direta e Indireta do Município de Lindóia, por meio de cartão de crédito ou de débito, será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de cobrança.
Art. 3º Nos pagamentos realizados através de cartão de débito ou crédito, fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da cobrança de modo a não causar perda na arrecadação por parte da Administração Direta e Indireta do Município de Lindóia.
Art. 4º A sistemática das cobranças por meio de cartões de débito ou de crédito das dívidas tributárias e não tributárias da Administração Direta e Indireta do Município de Lindóia será disciplinada por Decreto Municipal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 20 de junho de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 20 de junho de 2023
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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