IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.229, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do recurso percebido no exercício de 2022 vinculado à conta Salário Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 758.472,73 (Setecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências

12.361.0138.2.210 Ensino Fundamental - Salário Educação

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 758.472,73

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exercício Anterior

Total 758.472,73

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 758.472,73 (Setecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta Salário Educação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Obras e Instalações.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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