
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.230, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta Salário Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 559.190,33 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e noventa reais e trinta e três centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências
12.361.0138.2.210 Ensino Fundamental - Salário Educação
215-3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
216-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 359.190,33
218-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exercício Anterior
Total 559.190,33
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 559.190,33 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e noventa reais e trinta e três centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta Salário Educação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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