IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.232, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar repasse de subvenção social à entidade “Corporação Musical”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

CRÉDITO(S)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

64

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.50.43Subvenções Sociais

1

144.000,00

Total

144.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

ANULAÇÃO(ÕES)

FichaClassificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

71

02.02.01.23.695.0011.2012.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1

22.000,00

1345

02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.30

Material de Consumo

1

50.000,00

1354

02.02.04.23.695.0011.2014.3.3.90.30

Material de Consumo

1

50.000,00

1353

02.02.04.23.695.0011.2014.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

22.000,00

Total

144.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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