IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.234, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5.461, de 05 de fevereiro de 2020, que “Institui o Plano Diretor de Acessibilidade de São José do Rio Pardo”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 64 da Lei Municipal nº 5.461, de 05 de fevereiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 64. (...)

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Mobilidade será composta por: dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, sendo no mínimo um funcionário efetivo; dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, sendo no mínimo um funcionário efetivo; um representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria Municipal de Gestão; um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva; um representante da Associação Comercial e Industrial (ACI); um representante do Corpo de Bombeiros; um representante indicado pela Associação de Engenharia e Agronomia do Vale do Rio Pardo (AEEA) que faça parte do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); três representantes indicados pelas instituições filantrópicas que prestam serviços à pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no município.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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