IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 826, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre a implantação de Ciclorrotas no município de João Ramalho e dá outras providências".

Autoria: Poder Legislativo
(Vereador João Paulo Lucheti)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de João Ramalho, a implantação do Projeto de Ciclorrotas, destinado ao trafego de bicicletas e similares, que abrange os perímetros urbano e rural do município.

Art. 2º - Cabe ao Chefe do Executivo, em conjunto com representantes de ciclistas do município, estabelecer quais serão as rotas destinadas a implantação do Sistema de Ciclorrotas dentro do perímetro municipal.

Art. 3º - As rotas destinadas a implantação do projeto criado pelo artigo 1º desta lei, receberão cuidados especiais de manutenção, incluindo a passagem de máquina niveladora ao menos uma vez por semana, a fim de manter as Ciclovias em perfeitas condições para o tráfego de bicicletas e similares.

Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Chefe do Executivo apresente o projeto de implantação das Ciclorrotas e inicie a execução do mesmo.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Ramalho, 19 de junho de 2023.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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