IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 697A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023

“Dispõe sobre alteração de referência salarial da Lei Complementar nº 002/2006, em atendimento ao piso salarial estabelecido por Lei Federal, e da outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1° Ficam alteradas as seguintes referências da Escala de Vencimentos do Magistério Hora-Aula e do Magistério Quadro Geral, constantes do Anexo XI da Lei Complementar nº 002/2006 de 28 de abril de 2006.

REFERÊNCIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

03 MHA

R$ 20,38 Hora Aula

R$ 22,11 Hora Aula

04 MHA

R$ 20,38 Hora Aula

R$ 22,11 Hora Aula

01 MQG

R$ 3.365,25

R$ 3.869,25

Art. 2 º O reajuste de Vencimentos aos Profissionais do Magistério Público do Município de Caiabu, refere-se à adequação ao piso Nacional que preceitua a Lei Federal nº. 11.738/2008.

Art. 3º O pagamento do Piso estipulado no Art. 1º será retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Art. 4 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional ou especial, na contadoria da Prefeitura Municipal para quitar as diferenças salariais pretéritas.

Art. 5º O setor da Contabilidade e Finanças Municipal fica responsável em apurar as diferenças salariais mencionadas no caput, mediante comparação entre os salários do Magistério Municipal e o piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 aplicando a devida correção monetária pelo IPCA-E, em respeito à Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Perecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB.

Art. 6º As despesas para atendimento das despesas desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2023 revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, em 19 de junho de 2023

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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