IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 697A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre criação de quadro de piso de enfermagem no nexo XI da Lei Complementar 002/2006, e alteração de referência salarial de cargos efetivos, e dá outras providências.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criadas no Anexo XI da Lei Complementar nº 002/2006 de 28 de abril de 2006, as seguintes referências salarias, em atendimento a Lei 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem:
ESCALA DE VENCIMENTOS
PISO ENFERMAGEM
REFERÊNCIA | SALÁRIO BASE |
01-QGE | 2.375,00 |
02-QGE | 3.325,00 |
03-QGE | 4.750,00 |
Art. 2º Ficam alteradas as referências dos cargos de Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, constantes do Anexo I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar nº 002/2006, de 28 de abril de 2006.
CARGO | CARGA HORARIA SEMANAL | REFERÊNCIA | |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
Auxiliar de Enfermagem | 40 horas | 08-QG | 01-QGE |
Técnico de Enfermagem | 40 horas | 08-QG | 02-QGE |
Enfermeiro | 40 horas | 19-QG | 03-QGE |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 19 de junho de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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