
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.366, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 7.285, de 28 de março de 2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o §5º do artigo 9º do Decreto nº 7.285, de 28 de março de 2023, que “estabelece procedimento administrativo para responsabilização de servidor público municipal pelas infrações de trânsito cometidas na condução de veículo oficial, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° No caso do § 4° deste artigo, caberá ao Secretário da pasta de lotação do servidor analisar o processo de apuração para deliberar sobre a negativa deste em assumir a responsabilidade pela infração. Caso não seja acatado, encaminhar o valor equivalente à multa pela infração de trânsito cometida pelo servidor na condução do veículo oficial ao Núcleo de Dívida Ativa para inscrição e cobrança do débito. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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