IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.368, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.230/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 559.190,33 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e noventa reais e trinta e três centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.230, de 14 de junho de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências

12.361.0138.2.210 Ensino Fundamental - Salário Educação

215-3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00

216-3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 359.190,33

218-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados - Exercício Anterior

Total 559.190,33

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 559.190,33 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e noventa reais e trinta e três centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2022 vinculado à conta Salário Educação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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