
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.369, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.232/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais),nos termos da Lei Municipal nº 6.232, de 14 de junho de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO(S) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor |
64 | 02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 144.000,00 |
Total |
| 144.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO(ÕES) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor |
71 | 02.02.01.23.695.0011.2012.4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1 | 22.000,00 |
1345 | 02.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 50.000,00 |
1354 | 02.02.04.23.695.0011.2014.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 50.000,00 |
1353 | 02.02.04.23.695.0011.2014.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 22.000,00 |
Total |
| 144.000,00 |
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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