
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de junho de 2023 | Edição nº 1115 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.371, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e
CONSIDERANDO a necessidade de Garantia de Direitos no Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do sistema, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.742/93;
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em tomo de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada no âmbito dos municípios, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;
CONSIDERANDO que é competência do CMAS convocar a cada dois anos, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a implementação da Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 06 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social ficam encarregadas de tomar as providências necessárias para o cumprimento do objeto deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 15 de junho de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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