IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 1640 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 7.363, de 16 de junho de 2023.

(Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de futura desapropriação ao imóvel de propriedade de Cinira Ferreira de Almeida Pernambuco e Outro).

JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE, Prefeito do Município da Estância Turística de Avaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação futura, amigável ou judicial, a área de terra de propriedade de CINIRA FERREIRA DE ALMEIDA PERNAMBUCO E OUTRO, localizada na Rua Padre Lindolfo Esteves, n.º 146 – Bairro São Judas, nesta cidade de Avaré/SP, constante da matrícula nº 43.632, conforme descrição abaixo:

PROPRIETÁRIO:CINIRA FERREIRA DE ALMEIDA PERNAMBUCO E OUTRO

ÁREA: 176,67m²

MATRÍCULA: 43.632

Descrição da Área: Área: (S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7-S1) = 176,67m²

Faixa de terras que grava uma gleba terras, situado no município e Comarca de Avaré-SP, na Chácara São Lúcio, pertencente a matrícula 43.632 do C.R.I. de Avaré-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9339/22, com a seguinte descrição: Partindo-se de ponto localizado na intersecção entre os alinhamentos da Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal com a Rua Fernando de Moraes (Matr. 52.102 do C.R.I. de Avaré-SP) segue em curva pelo alinhamento da Rua Fernando de Moraes por 10,11m até o ponto aqui designado "S1", daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes rumos e distâncias: 33°12'07"NE por 46,59m até o ponto aqui designado "S2"; 56°47'53"NW por 0,50m até o ponto aqui designado "S3"; 32°08'37"NE por 59,91m até o ponto aqui designado "S4"; 32°30'45"NE por 50,53m até o ponto aqui designado "S5"; 0°28'40"NE por 2,90m até o ponto aqui designado "S6"; segue pelo alinhamento da Rua Fernando de Moraes (Matr. 52.102 do C.R.I. de Avaré-SP) com rumo de 32°02'00"SW por 158,07m até o ponto aqui designado "S7"; segue em curva pelo alinhamento da Rua Fernando de Moraes (Matr. 52.102 do C.R.I. de Avaré-SP) por 1,52m até o ponto inicial S1, fechando o perimetro e encerrando uma área de 176,67m².

Artigo 2º. O bem referido no artigo anterior destinar-se-á a implantação de obras de infraestrutura e saneamento básico pela Sabesp.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da Sabesp.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 16 de junho de 2023.

JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE

Prefeito


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