IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 353 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 26.760, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre Permissão de Uso de passeio público que especifica para instalação de banca de jornais e revistas.

RODRIGO FALSETTI, Prefeito do Município de Mogi Guaçu, no uso das atribuições, competências e prerrogativas legais, notadamente as que lhe são conferidas pelos arts. 107 e 108, § 2º da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, revisada em junho de 2016, e todo o instruído nos autos dos Processos Administrativos nºs 1726/1982 e 17139/2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada a CLÉRIO NEVES DE MEDEIROS, a títulos precário e oneroso, PERMISSÃO DE USO da faixa de solo público urbano localizada no passeio público (calçada) defronte ao Lote nº 01 da Quadra 06 do Loteamento Jardim Centenário, onde se encontra instalado o Velório Municipal, com frente para a Rua Guanabara, e área de 20,46 m², conforme a seguinte descrição:

“Com área de 20,46 m² (3,30 x 6,20 metros) e de forma retangular, a referida área está localizada na Praça da Bíblia, na esquina da Avenida Nove de Abril com Rua Guanabara, afastada a 2,30 metros da guia e encostada no alinhamento do Velório Municipal.”

§ 1º. A finalidade do uso ora permitido é para instalação e funcionamento de banca de jornais, revistas, e comercialização de produtos e prestação de serviços de conveniência, mediante recolhimento da respectiva Taxa de Ocupação do Solo, e demais tributos incidentes sobre a atividade a ser desenvolvida.

§ 2º. Sob pena de revogação da Permissão de Uso, o permissionário deverá manter-se regular junto ao Cadastro Mobiliário e perante os cofres municipais, nos termos da legislação tributária vigente, assim como a cumprir das determinações de posturas e a atender as intimações e notificações dos órgãos e entidades do Poder Público, nos termos da legislação de regência.

§ 3º.O permissionário poderá realizar, às suas expensas, no local objeto deste termo, as obras indispensáveis à instalação e funcionamento de suas atividades, desde que não impeçam a mobilidade dos transeuntes, nem prejudiquem a segurança de pessoas ou bens, com projeto previamente submetido à aprovação dos órgãos e entidades da permitente.

§ 4º. A Permissão de Uso ora outorgada é em caráter personalíssimo e intransferível, salvo se o permissionário se constituir Microempreendedor Individual (MEI), empresa ou sociedade individual ou com sócio(s) para a mesma finalidade do § 1º, tornando-se a pessoa jurídica sua sucessora em direitos e obrigações.

Art. 2º Por se tratar de permissão de uso a título precário, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao permissionário, motivação e justificativa para o ato, a Permissão de Uso poderá ser revogada, e reivindicada a reintegração na posse da área, quando a mesma deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, ser desocupada, às expensas do permissionário, não lhe cabendo direito a retenção e/ou indenização ou ressarcimento, a qualquer título, por benfeitorias e acessões, lucros cessantes ou perdas e danos.

Parágrafo único. A Permissão de Uso será formalizada mediante o competente instrumento, obrigando permitente e permissionário e respectivos eventuais sucessores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, onerando as despesas com sua execução por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Mogi Guaçu, 16 de Junho de 2023.

RODRIGO FALSETTI

PREFEITO

BENITO AIELLO JUNIOR

SEC. MUN. SERVIÇOS MUNICIPAIS

PAULO ROBERTO DE CAMPOS VALLIM

SEC. MUN. DE FINANÇAS

Encaminhado à publicação na data supra.

RUBEN COIMBRA NOVAES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO


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