IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 1166A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.605, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio de serviços prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis – APAE e pela Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider, nos termos da Portaria GM/MS nº 443, de 03/04/2023, e dá outras providências”

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 96, de 07/02/2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018;

CONSIDERANDO, a Nota Técnica CONASS 01/2023 com orientações referentes à Portaria GM/MS nº 96 de 07/02/2023;

CONSIDERANDO, a Nota Técnica do CONASEMS, referente à transferência e transposição dos saldos remanescentes nas contas de repasses federais Fundo a Fundo;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 002/SMS/2023 de 09/03/2023 que dispõe sobre o repasse de recursos as entidades privadas sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO, a Portaria GM/MS nº 443, de 03/04/2023, que estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07/02/2023;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica autorizado o repasse de recursos previstos na Portaria GM/MS nº 443, de 03/04/2023, para serem aplicados no custeio de serviços prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis – APAE e pela Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis que complementa o SUS no âmbito municipal, observada a definição de valores fixados no Anexo da Portaria GM/MS nº 443, de 03/04/2023.

Parágrafo único- O valor corresponde a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07/02/2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06/12/2022.

Art. 2º- A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Martinópolis/SP, por meio de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas, apresentadas em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de transferência dos recursos.

§1º- A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pela entidade deverá compor o relatório Anual de Gestão do FMS (Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social de Martinópolis/SP).

§2º- Em caso de ausência da prestação de contas no prazo estipulado fica autorizada a retenção automática e posterior desconto do valor de outros repasses devidos, pelo Departamento Municipal de Saúde à entidade inadimplente.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 16 de junho de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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