IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 1895 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 111
DECRETO nº. 3.546/2023.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.579; de 09 de agosto de 2011, alterada pela Lei Municipal nº. 3.617; de 17 de abril de 2012;
DECRETA:-
Art. 1º. Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI composto pelos seguintes membros:-
. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social:
Titular:- Luciana Cristina Ferracini Lourenço.
Suplente:- Silvania da Silva Mendonça.
Titular:- Juliana de Estefano Buainain Simpionato.
Suplente:- Cleber Zaqueo Marques.
. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:- Vera Lúcia Minto de Mendonça.
Suplente:- Silmara Viviane Muriana.
. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:
Titular:- Frederico Capobianco Brentan.
Suplente:- Carmem Lúcia Orsi.
. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças, Contabilidade e Planejamento:
Titular:- Eduardo José de Oliveira.
Suplente:- Luciane Consulo.
. 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais representativas da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa e/ou atendimento do idoso:
a) 02 (dois) representantes de usuários dos serviços públicos e entidades da rede prestadora de atendimento ao idoso:
Titular:- Aparecida Dionelia Pereira Laurindo.
Suplente:- Dulcineia de Almeida Teixeira.
Titular:- José Luiz Pagnossim.
Suplente:- Maria Lucia da Silva Feltrin.
Fls. 112
b) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso:
Titular:- Wanderlei Mendes da Silva.
Suplente:- Pr. Cleison Monteiro da Silva .
c) 01 (um) representante de entidades que comprovem possuir políticas permanentes de atendimento e promoção do idoso:
Titular:- Aline Akemi Hamasaki Hashimoto.
Suplente:- Tieni Mariana dos Santos Silva.
d) 01 (um) representante de associações civis comunitárias, dos clubes de serviços, com base territorial no Município:
Titular:- Ana Cláudia dos Santos Ferreira Leite.
Suplente:- Regina Dalva Lania Guapo.
Art. 2º. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3º. O exercício do mandato de Conselheiro não será remunerado, porém, considerado de relevante interesse público.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os 3.289/2021
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de junho de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 111 e 112, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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