IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 1517 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4220, de 20 de junho de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 71.232,62 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

213

3.3.90.39

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 71.232,62

Total R$ 71.232,62

Art. 2° Os recursos no valor de R$ 71.232,62 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

210

3.3.90.30

01

08.244.0011.2041.0000

Material de Consumo

R$ 71.232,62

Total R$ 71.232,62

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 20 de junho de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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