IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 904 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.495/2023, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
"DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.279/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal do município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 016/2023, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal de Adolfo o “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”, de caráter indenizatório, que substitui através da presente Lei a “CESTA BÁSICA”, instituída através da Lei Municipal nº 756/2009, de 06 de março de 2009, cujo valor mensal será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valor esse majorado através da Lei Municipal nº 1.488/2023, que deverá ser concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, efetivos e comissionados, bem como aos Conselheiros Tutelares e prestadores de serviço voluntário à Municipalidade de Adolfo.
Parágrafo Único - O Valor estabelecido no artigo 1º, será disponibilizado mensalmente pela Administração Pública, juntamente com a folha de pagamento, aos servidores mencionados no “caput”, exceto aos prestadores de serviço voluntário, cujo valor será disponibilizado mediante empenhos, sem ônus, descontos ou contrapartidas, por Servidor e/ou beneficiário, que deverá ser utilizado exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.
Art. 2º - O Servidor receberá, mensalmente, o benefício proporcionalmente aos dias úteis efetivamente trabalhados, observado o disposto no artigo 4º desta Lei.
Art. 3º - O Auxílio Alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória e não se incorporara, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, remunerações e/ou proventos, e sobre o mesmo não incidirá vantagem alguma a que possa fazer jus o servidor e/ou beneficiário da presente Lei, vedada, assim, a sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único – O benefício instituído por essa Lei não será também caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura e nem será configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º - Não fará jus ao benefício previsto nesta Lei, o servidor municipal que encontrar-se em licença para tratar de assuntos de interesse particular, afastamento para exercício de mandato eletivo, suspensão em virtude de penalidade disciplinar, bem como, o que tiver falta injustificada não terá direito ao benefício constante da presente Lei, durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.
§ 1º - Não fará jus, também, ao benefício, os ocupantes de cargos de agentes políticos municipais.
§ 2º – O servidor em gozo de férias regulamentares terá direito a receber o Auxílio Alimentação integralmente.
Art.5º - O Auxílio Alimentação será concedido em pecúnia e sua correção ocorrerá, sempre, no mês de janeiro de cada ano, tendo como base mínima o índice oficial do INPC/IBGE ou qualquer outro que vier a substitui-lo, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar a presente Lei, via Decreto Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento do Município de Adolfo, suplementadas se necessário, ficando a presente Lei incluída no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária, na Lei de Orçamento Anual e onde couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal nº 756/2009, de 06 de março de 2009 e alterações posteriores, que deu nova redação às Leis nº 346/1995 e 638/2005, que autorizaram o Executivo Municipal a doar cesta básica mensal de alimentos de primeira necessidade a todos os servidores municipais.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 20 de junho de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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