IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 20 de junho de 2023 | Edição nº 450 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7042/2023

De 14 de junho de 2023.

“ATUALIZA O VALOR PREVISTO NO ARTIGO 6º, DA LEI N.º 1834/2022 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE DE FAMÍLIA E COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do valor para fins de atualização e manutenção dos médicos residentes em nosso município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado apenas o caput Artigo 6º da Lei 1834/2022, atualizando o valor da bolsa paga aos médicos, para constar a seguinte disposição:

“Ficam criadas 24 (vinte e quatro) bolsas, destinadas aos médicos, enfermeiros e odontologistas participantes do Programa de formação profissional em Saúde da Família e Comunidade no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para médicos, e de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para enfermeiros, odontologistas, custeadas pelo Município de Salto de Pirapora.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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