IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 751 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.356 DE 20 DE JUNHO DE 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.999, QUE “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.173, de 14 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

”ARTIGO 1º - Para os fins do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município, de que trata a lei nº 263, de 20 de dezembro de 1.977, com as alterações das leis nº 750, de 20 de agosto de 1.991, e 1.001, de 04 de junho de 1.996, o Executivo fica autorizado a doar, sob condições e ônus, a firma Indústria e Comercio de Moveis M. R. Ltda ME, inscrita no CGC/MF n° 01.920.740/0001-09, estabelecida na cidade de Jaci, ou sua eventual sucessora, as áreas pertencentes à municipalidade, localizadas nesta cidade de Jaci, com frente para as ruas São Paulo e 26 de Dezembro, respectivamente, objeto das matrículas de nº 58.483 e 58.485, ambas do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol.”

Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 20 de junho de 2.023.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicada em Diário Oficial Eletrônico e Registrada na Secretaria Municipal

na data supra.


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