IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 21 de junho de 2023 | Edição nº 542 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.803/2023

“Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006, no âmbito do Município de Ituverava.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, do Município de Ituverava, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

PARÁGRAFO ÚNICO - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

ARTIGO 2º - Esta lei veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar conta a mulher, Lei Maria da Penha.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de junho de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.